PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
A Prefeitura Municipal de Coxim adotará o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento físico -territorial, econômico, social e cultural da comunidade, bem como para a aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal.
O planejamento compreenderá a elaboração dos seguintes instrumentos básicos:
o programa anual de trabalho (Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 26);
o plano plurianual (Constituição Federal, art. 165, inciso I e Parágrafo 1º e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 23);
as diretrizes orçamentárias (Constituição Federal, art. 165, inciso II e Parágrafo 2º);
os orçamentos anuais (Constituição Federal, art. 165, III, Parágrafos 5º a 8º e Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, artigos 22 e 27 até 31).
As atividades da administração municipal, e especialmente a execução de planos e programas de governo, serão de permanente coordenação.
A coordenação será exercida em todos os níveis da administração, mediante atuação das chefias individuais, realização sistemática de reuniões com a participação das chefias subordinadas e a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo.
A Prefeitura recorrerá, para a execução de obras e serviços, sempre que admissível e aconselhável, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor entendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores.
Os servidores municipais deverão estar permanentemente atualizados, visando a modernização e racionalização dos métodos de trabalho, como objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata.
Para a execução de seus programas a Prefeitura poderá utilizar‑se de recursos colocados à sua disposição por entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
A administração municipal deverá promover a integração da comunidade na vida político‑administrativa do Município, através de órgãos coletivos, compostos de servidores municipais, representantes de outras esferas de governo e munícipes com atuação destacada na comunidade ou com conhecimento específico de problemas locais.
A Prefeitura procurará elevar a produtividade dos seus servidores, evitando o crescimento de seu quadro de pessoal através de seleção rigorosa de novos servidores e do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis de remuneração adequados e a ascensão sistemática a funções superiores.
Na elaboração e execução de seus programas a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Para cumprir suas finalidades, além dos órgãos colegiados e entidades da administração indireta criados por leis próprias, a Prefeitura Municipal de Coxim tem a seguinte estrutura organizacional básica, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal:
órgãos de colaboração com o Governo Federal:
Junta do Serviço Militar (JSM);
Unidade Municipal de Cadastramento (UMC).
órgãos de assistência direta e imediata e de assessoramento:
Gabinete do Prefeito (GAPRE);
Coordenadoria de Promoção e Assistência Social (COPAS);
Assessoria Jurídica (ASJUR);
Assessoria de Imprensa (ASSIM);
Assessoria de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente (ASDEMA).
Secretaria Municipal de Natureza Auxiliar:
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças (SEMAF);
Secretarias Municipais de Natureza Finalística:
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (SEMEC);
Secretaria Municipal de Obras e Controle Urbanístico (SEMOC);
Secretaria Municipal de Saúde (SESAU).
Os órgãos mencionados no inciso I, regem‑se por normas emanadas do Governo Federal, cuja execução e controle fica sob a responsabilidade do Prefeito Municipal ou de pessoa por ele indicada.
Os órgãos enumerados nos incisos II, III e IV, subordinam‑se ao Prefeito Municipal por linha de autoridade integral.
A estrutura organizacional de cada uma das Secretarias Municipais, atendidas suas peculiaridades, poderá compreender unidades administrativas dos seguintes tipos e níveis:
Nível de Direção Superior, representado pelo Secretário Municipal com funções relativas à liderança e articulação do setor de atividades comandados pela Secretaria, inclusive as relações intergovernamentais;
Nível de Gerência, representado pelo Coordenador, com funções relativas ao controle interno de programas, projetos e atividades a cargo da Pasta, bem como à ordenação dos serviços auxiliares necessários ao funcionamento regular da Secretaria.
Nível de Atuação Programática, representado por unidades administrativas encarregadas das funções próprias da Secretaria;
Nível de Atuação Regional, representado por unidades localizadas em bairros ou distritos, para aproximar as ações e a presença da Prefeitura junto à população.
O Chefe de Gabinete do Prefeito, o Coordenador de Promoção e Assistência Social e o Assessor Jurídico têm de veres e prerrogativas de Secretário Municipal.
A representação gráfica da estrutura organizacional básica fixada neste Título é a constante do Anexo I, que faz parte integrante desta lei.
O Prefeito Municipal poderá instituir programas especiais de trabalho para o trato de assuntos específicos, que não estejam incluídos na área de competência das Secretarias, observando-se o disposto no Título VIII desta lei.
COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA
ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
A Junta do Serviço Militar é o órgão representativo do Serviço Militar no Município, dando atendimento aos munícipes, na regularização dos documentos militares sob todos os pontos de vista.
A Junta de Serviço Militar rege‑se pelo Regulamento da Lei do Serviço Militar.
A Junta do Serviço Militar se constitui em unidade subordinada diretamente ao Prefeito Municipal.
UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO
A Unidade Municipal de Cadastramento, é o órgão encarregado do atendimento aos munícipes na assistência à documentação das propriedades rurais, competindo-lhe promover a ligação destes com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
A Unidade Municipal de Cadastramento será subordinada diretamente ao Prefeito Municipal.
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA E DE ASSESSORAMENTO
DO GABINETE DO PREFEITO
O Gabinete do Prefeito é um órgão de assessoramento diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, competindo‑lhe assistir ao Chefe do Executivo em suas relações político‑administrativa com os munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas, atender ou fazer atender as pessoas que procurarem o alcaide, orientando‑as para a solução dos assuntos respectivos, recepcionar os visitantes, programar solenidades, preparar e expedir correspondência oficial do Prefeito, colaborar nas atividades de relações públicas, bem como exercer todas as atividades que forem por este determinadas.
DA COORDENADORIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Coordenadoria de Promoção e Assistência Social compete planejar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relacionadas a pesquisa e estudo das condições de vida da população de baixa renda, visando a melhoria geral de sua qualidade de vida; a formulação e implementação de programas de ação visando melhorias de emprego, renda, habitação, abastecimento, saúde e educação para as comunidades de baixa renda; o assentamento de populações carentes; a promoção de programas especiais junto a menores, invasores de áreas urbanas e faveladas; a promoção de medidas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, no campo do cooperativismo e do associativismo para fomentar a economia informal no Município; o atendimento de pessoas e segmentos da população em situação de marginalidade social e econômica; a assistência ao menor carente; a coordenação da guarda mirim municipal; a triagem e atendimento inicial a migrantes.
DA ASSESSORIA JURÍDICA
À Assessoria Jurídica compete a representação da Prefeitura em qualquer foro ou juízo, por delegação específica do Prefeito; o assessoramento às unidades da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica; o controle e liquidação da dívida ativa; o controle das atividades relacionadas com o patrimônio imobiliário da Prefeitura e com as desapropriações praticadas pelo Município; a preparação de contratos, convênios e acordos em que a Prefeitura seja parte; a elaboração de decretos, projetos de leis e razões de veto; a publicação dos atos oficiais; o controle de documentação da legislação municipal nas suas diferentes formas.
DA ASSESSORIA DE IMPRENSA
À Assessoria de Imprensa compete a promoção da divulgação das realizações do Poder Executivo, em todos os seus níveis, a solicitação e coordenação da prestação de serviços de terceiros na área de comunicação social do Poder Executivo, em todos os seus escalões, o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público ou interno, de interesse do Poder Executivo, e o assessoramento ao Prefeito e aos Secretários Municipais no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação.
DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE MEIO AMBIENTE
À Assessoria de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente compete planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes a Assessoria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração, organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades desta e ao atendimento das solicitações do Gabinete do Prefeito, definir a política municipal de desenvolvimento econômico e meio ambiente, promover a realização de programas de fomento à agropecuária, indústria, comércio, turismo e todas as atividades produtivas do Município, definir a política municipal de produção, abastecimento e comercialização de gêneros alimentícios e coordenar as atividades relacionadas, promover as ações referentes à preservação e à conservação ambiental, coordenar e orientar programas de distribuição de sementes e mudas de melhor padrão genético, objetivando a melhoria da produção e/ou produtividade no Município, incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas, promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para economia municipal, estudar, definir e propor normas e procedimentos de curto, médio e longo prazos visando à proteção ambiental, colaborar com campanhas educacionais relativas a
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
À Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças compete a gestão de funções relativas à administração do pessoal, serviços gerais e transportes; zeladoria e portaria, documentação, arquivo, manutenção, reprografia, almoxarifado e patrimônio; comunicações administrativas necessárias ao funcionamento da Prefeitura; a gestão e administração de materiais; a organização, controle e atualização do cadastro geral de fornecedores e de prestadores de serviços; o comando do processamento das licitações de interesse da Prefeitura; a gestão da legislação tributária, fiscal e financeira; a inscrição de contribuintes dos tributos municipais; o lançamento dos tributos municipais; a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município; a guarda e movimentação de valores; a preparação da programação de desembolso financeiro; a liquidação e pagamento das despesas; a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanço da Prefeitura; a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências de controle externo; os registros e controles contábeis e a auditoria financeira sobre os órgãos da Prefeitura; o acompanhamento do desempenho da receita e da despesa para assegurar o equilíbrio orçamentário; o acompanhamento da execução orçamentária; o cadastramento dos pequenos empresários do comércio, da indústria e dos serviços; a promoção das relações da Prefeitura com pequenos empresários em termos de exigências, formalidades e obrigações tributárias, escrituração contábil e alvará de localização; a atuação junto ao mercado institucional e às grandes empresas para fortalecimento do pequeno empresário; a coordenação da elaboração dos instrumentos de planejamento; a elaboração do orçamento anual e plano plurianual; a emissão de empenho; o controle e o acompanhamento da execução orçamentária; a elaboração, execução ou fiscalização de projetos especiais, de engenharia, sociais, urbanos e econômicos determinados pelo Prefeito; a coordenação dos serviços de processamento eletrônico de dados de interesse da Prefeitura; a articulação com entidades de planejamento dos demais níveis de governo; o controle dos níveis de endividamento da Prefeitura; a articulação de convênios, acordos e contratos junto ao setor público e privado; a administração de fundos municipais de desenvolvimento; a promoção de levantamentos junto aos órgãos da Prefeitura para prevenir desvios de finalidades; a implantação de medidas de correção estrutural e funcional nos órgãos da Prefeitura para preservação dos resultados pretendidos pela Administração; a promoção de pesquisas para avaliar os resultados das ações da Prefeitura Municipal junto à população.
À Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, compreende:
A Coordenadoria de Compras, Licitação e Patrimônio, assim composta:
Divisão de Licitação, integrada pelo Setor de Licitações;
Divisão de Compras; e
Divisão de Patrimônio, Material e Serviços, integradas pelos:
Setor de Controle de Patrimônio;
Setor de Controle de Material e Serviços.
A Coordenadoria de Administração Geral, integrada pela Divisão de Recursos Humanos que, por sua vez contará com o Setor de Administração de Cargos e Remunerações e o Setor de Administração de Encargos;
A Coordenadoria de Administração Financeira, Planejamento e Controle, compreendendo:
Divisão de Tesouraria; e
Divisão de Contabilidade e Execução Orçamentária;
A Coordenadoria de Tributação, Fiscalização e Arrecadação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, compete o planejamento e execução das atividades pedagógicas de Pré-Escolar e de ensino regular de 1º grau; a administração da rede municipal de ensino; o aperfeiçoamento do professorado, especialista de educação e corpo administrativo; o controle da documentação escolar relativa ao 1º grau; a articulação com as demais Secretarias nas suas programações; a promoção de cursos, reuniões, treinamentos em serviço, debates, encontros, seminários e congressos pertinentes a sua área de atuação; a promoção de novas experiências pedagógicas que diminuam o índice de evasão e reprovação; absorção dos valores socioeconômico-culturais da comunidade nas atividades pedagógicas; atividades concernentes à cultura, esporte, lazer e recreação; promoção de festividades cívicas, certames esportivos, culturais e artísticos; a promoção de bibliotecas, teatros, galerias de arte, quadras esportivas e bandas de música; a defesa e preservação do patrimônio municipal de valor artístico, cultural e histórico; a promoção de manifestações artísticas com apoio de cursos e espaços culturais adequados, por meio de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas; a publicação de registros culturais e esportivos; a interligação com as demais secretarias nas atividades realizadas; articulação, a nível de programação e execução, com as associações e federações representativas da cultura e do esporte.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes compreende uma Coordenadoria Geral e, ainda:
Divisão de Administração Escolar e Orientação Pedagógica;
Divisão de Cultura;
Divisão de Esportes.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E CONTROLE URBANÍSTICO
À Secretaria Municipal de Obras e Controle Urbanístico compete o planejamento, execução, fiscalização e acompanhamento, por adjudicação dos outros níveis de governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas de interesse da Prefeitura; a abertura e manutenção de vias públicas e de rodovias municipais; a execução ou fiscalização de obras de pavimentação e drenagem; construção, reforma e conservação de edificações públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; a execução de projetos e trabalhos topográficos indispensáveis às obras a cargo da Secretaria; a administração, manutenção e execução de serviços mecânicos da frota de veículos, máquinas e equipamentos pesados da Prefeitura; serviços de limpeza, coleta e disposição do lixo; a manutenção de praças, calçadas, jardins e áreas verdes; a execução de serviços de jardinagem e arborização; a demarcação das áreas e locais de estacionamento; a formalização das concessões e permissões para transporte público, bem como sua fiscalização; o controle e execução dos serviços de sinalização urbana e iluminação pública; a administração e manutenção de cemitérios e serviços funerários, parques e jardins.
A Secretaria Municipal de Obras e Controle Urbanístico compreende a seguinte estrutura:
Coordenadoria de Projetos e Controle Urbanístico, integrada pelas:
Divisão de Projetos Topográficos;
Divisão de Cadastro e controle Urbanístico;
Coordenadoria de Obras e Serviços Públicos, compreendendo:
Divisão de Estradas e Vias Urbanas;
Divisão de Manutenção e Oficina;
Divisão de Coleta e Compostagem de Lixo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Compete a Secretaria Municipal de Saúde planejar, comandar, executar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à Secretaria, com o objetivo de reduzir os riscos de doenças e de outros agravos e de garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, social e mental e o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, proteção e recuperação; também, o atendimento médico e odontológico aos alunos da rede municipal de ensino; a vigilância epidemiológica; a implantação e fiscalização das posturas municipais relativas a higiene e saúde pública; os serviços de biometria relativos à população estudantil da rede municipal de ensino e aos servidores públicos municipais, a articulação com órgãos e entidades de saúde dos demais níveis de governo.
Para cumprir as suas finalidades, a Secretaria Municipal de Saúde é composta pelos seguintes órgãos:
Coordenadoria de Saúde e Auditagem, integrada pelas:
Divisão de Hemocentro;
Divisão de Atendimento Odontológico;
Divisão de Auditoria Geral dos Serviços e Saúde;
Divisão de Postos de Saúde.
Coordenadoria de Inspeção e Vigilância Sanitária, integrada pela Divisão de controle e Fiscalização.
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
A estrutura administrativa prevista na presente lei trará em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e a disponibilidade de recursos.
A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes medidas, isolada ou cumulativamente:
aprovação do Regimento Interno de cada unidade administrativa;
provimento das respectivas chefias;
dotação dos elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu funcionamento.
Os órgãos componentes da estrutura administrativa serão dirigidos:
a Junta do Serviço Militar e a Unidade Municipal de Cadastramento, por Secretário;
o Gabinete do Prefeito, por Chefe de Gabinete do Prefeito;
a Coordenadoria de Promoção e Assistência Social, pelo Coordenador de Promoção e Assistência Social;
a Assessoria Jurídica, pelo Assessor Jurídico;
a Assessoria de Imprensa e a Assessoria de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente, por Chefe de Assessoria;
as Secretarias, por Secretário Municipal;
as Coordenadorias, por Coordenador;
as Divisões, por Chefe de Divisão; e
os Setores, por Chefe de Setor.
DO REGIMENTO INTERNO
O Regimento Interno será elaborado individualmente, para cada Secretaria ou para todos os órgãos da Prefeitura, sempre por decreto do Prefeito.
O Regimento Interno expressará:
as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos em função de chefia;
as normas de trabalho que, por sua natureza não devem constituir disposições em separado;
outras disposições que se julgar necessárias.
No Regimento Interno o Prefeito Municipal poderá delegar competência às diversas chefias, para proferir despachos decisórios, sendo indelegáveis as seguintes atribuições:
iniciativa, sanção, promulgação e veto de leis;
convocação extraordinária da Câmara Municipal;
admissão, contratação, demissão e dispensa de servidores a qualquer título e qualquer que seja a categoria, bem como rescisão e revisão de seus contratos;
aprovação do Regimento Interno;
criação, alteração ou extinção dos órgãos autorizados pela Câmara Municipal;
abertura de créditos adicionais;
aprovação de parcelamento do solo e de suas vistorias;
concessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública, depois de autorizada pela Câmara Municipal;
permissão para prestação de serviços públicos ou de utilidade pública a título precário;
permissão para utilização de bens municipais;
alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, depois de autorizada pela Câmara Municipal;
expedição de decretos.
XIII - decretação de desapropriação e instituição de servidões administrativas; XIV - aquisição de bens imóveis por compra ou permuta, depois de autorizada pela Câmara Municipal; XV - aprovação de concorrência pública, qualquer que seja o montante ou finalidade; XVI - quaisquer outros atos que, em virtude de lei ou norma correspondente, devam ser objeto de decreto.
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS E DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS
Constitui responsabilidade fundamental dos ocupantes de chefias, de todos os níveis, criar nos subordinados a mentalidade do bem servir ao público e, especificamente:
propiciar aos subordinados o conhecimento dos objetivos da unidade a que pertencem;
promover o treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho;
conhecer os custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade, combater o desperdício e evitar duplicidades de iniciativas;
incentivar, sempre que possível, nos subordinados a criatividade e a participação crítica nos métodos de trabalho existentes.
DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
DOS TITULARES DE ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO PREFEITO
São atribuições de todos os Secretários Municipais, do Chefe do Gabinete do Prefeito, do Assessor Jurídico, do Coordenador de Promoção e Assistência Social e dos Chefes das Assessorias de Imprensa e de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente, as seguintes:
dirigir, planejar, supervisionar, treinar, coordenar e informar as atividades dos órgãos que lhe são subordinados;
despachar, pessoalmente, com o Prefeito, nos dias e horas determinadas pelo Chefe do Executivo, sobre o expediente das repartições que dirigem;
participar das reuniões coletivas, quando convocadas;
apresentar ao Prefeito, na época própria, programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção;
proferir despachos interlocutórios, em processos e papéis, cuja decisão caiba ao Prefeito, e despachos decisórios em processos e papéis de sua competência;
apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada, o relatório das atividades dos órgãos sob sua direção;
subscrever atos e regulamentos referentes aos seus órgãos;
expedir instruções, de acordo com o Prefeito, para a boa execução dos atos normativos baixados pelo Governo Municipal;
assessorar o Prefeito nos assuntos pertinentes aos órgãos sob sua direção;
abonar faltas e atrasos dos servidores sob sua direção;
atender ou fazer atender, durante o expediente, as pessoas que os procurarem para tratarem de assuntos de serviço;
solicitar à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, com a anuência do Prefeito, a contratação de pessoal, de acordo com a legislação vigente;
promover reuniões com subordinados imediatos, para tratar de assuntos de interesse do órgão que dirige;
promover, por todos os meios possíveis, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;
zelar pela fiel observância e cumprimento do Regimento Interno e das instruções para execução dos serviços;
resolver os casos omissos, bem como dirimir dúvidas suscitadas no cumprimento do Regimento Interno, expedindo, para esse fim, as instruções necessárias;
encaminhar ao Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, na época própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária do órgão que dirige;
articular-se, permanentemente, com o Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, para tratar de assuntos relativos aos programas de trabalho da Prefeitura;
encaminhar, à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, dados e informações estatísticas relativos às atividades dos órgãos sob sua direção;
delegar competência aos chefes dos órgãos que lhe são diretamente subordinados, para abonar faltas e atrasos justificados, dos servidores sob sua subordinação;
solicitar ou determinar a realização de sindicâncias, para apurar faltas e irregularidades, bem como instaurar ou solicitar instauração de processos administrativos, nos quais sempre tomará parte um representante da Assessoria Jurídica, e designar as respectivas comissões, conforme dispuser o Estatuto dos Servidores do Município;
movimentar, de acordo com a conveniência do serviço, o pessoal lotado nos órgãos sob sua direção;
promover o treinamento dos seus subordinados, através da:
elaboração e execução de programas de treinamentos no âmbito da própria repartição, utilizando os métodos de rodízio, treinamento em serviço, reuniões para estudos e discussão de problemas relacionados com as respectivas atividades, leitura dirigida e divulgação de informações;
proposição à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, para organizar cursos de treinamento que atendam as respectivas necessidades e cooperar na sua execução;
cooperação com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, na elaboração e execução dos programas gerais de treinamento na Prefeitura;
tomar providências cabíveis, encaminhando os processos e papéis, convenientemente e nos prazos estabelecidos, que forem dirigidos ao órgão sob sua direção;
manter o controle rigoroso das despesas dos órgãos sob sua responsabilidade;
prorrogar ou antecipar, ouvido o Prefeito Municipal, o expediente do órgão que dirige e autorizar a realização dos serviços extraordinários, obedecidas as normas estatutárias;
encaminhar, à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, solicitação de pagamento de adicionais aos servidores, pela prestação de serviços extraordinários, conforme legislação vigente;
zelar pelos bens patrimoniais afetados à Secretaria, respondendo por eles perante o Prefeito;
promover o controle sistemático dos resultados das ações do órgão, em confronto com o volume de recursos humanos e financeiros utilizados;
proferir, executar e promover os demais atos, decisões e atividades, indispensáveis ao exercício das funções de sua competência.
DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS SUBDIVISIONAIS
São atribuições comuns dos Coordenadores, dos Chefes de Divisão e de Setor.
supervisionar e dirigir todas as atividades inerentes a sua Coordenadoria, Divisão ou Setor;
assessorar o superior hierárquico da área em assuntos gerais e específicos da sua Coordenadoria, Divisão ou Setor;
providenciar a requisição e o fornecimento dos materiais necessários aos seus serviços, bem como o reparo e a recuperação dos móveis e equipamentos sob sua guarda;
distribuir as tarefas aos seus subordinados, segundo as necessidades do serviço e as rotinas estabelecidas, zelando pela eficiência e eficácia do trabalho;
reunir-se, periodicamente, com seus subordinados, a fim de discutir assuntos de interesse do serviço;
movimentar o pessoal subordinado, segundo as conveniências e necessidades do serviço, providenciando a imediata comunicação à unidade de pessoal para os devidos registros;
comunicar ao superior imediato as falhas e irregularidades verificadas na sua unidade de serviço;
prestar esclarecimentos e as informações necessárias sobre assuntos de sua competência ao superior imediato;
zelar pela fiel observância dos preceitos regimentais;
executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo seu superior hierárquico.
DOS DEMAIS SERVIDORES
Aos servidores cujas atribuições não foram especificadas neste Capítulo, cumpre observar as prescrições legais e regulamentares; executar, com zelo e presteza, as tarefas que lhes são cometidas; cumprir ordens, determinações e instruções superiores e formular sugestões, visando ao aperfeiçoamento do serviço.
DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA O PROCESSO DECISÓRIO
O processo decisório, no âmbito da Prefeitura, observará os seguintes critérios:
controle de resultados;
coordenação funcional;
descentralização das decisões.
DO CONTROLE DE RESULTADOS
O controle dos resultados dos programas e ações dos órgãos da Prefeitura constitui responsabilidade de todos os níveis de chefia e será exercido de forma sistemática e permanente, compreendendo:
o exame da realização física dos objetivos dos órgãos expressos em planos, programas e orçamentos;
o confronto dos custos operacionais com os resultados;
o exame de obras, serviços e materiais, em confronto com especificações previstas em licitação;
a eliminação de métodos, processos e práticas de trabalho que ocasionem desperdício de tempo, de recursos financeiros, materiais e humanos.
DA COORDENAÇÃO FUNCIONAL
O funcionamento da Prefeitura será objeto de coordenação funcional para evitar superposição de iniciativas, facilitar a complementaridade do esforço e as comunicações entre órgãos e servidores.
A coordenação far-se-á por intermédio de reuniões periódicas e por níveis funcionais, a saber:
Superior, envolvendo o Prefeito Municipal e os Secretários Municipais ou equiparados, por intermédio da Coordenação Geral de que tratam os artigos 40 e 41;
Setorial, envolvendo Coordenadores das Secretarias;
Interna, envolvendo o Secretário Municipal, os Coordenadores e os demais responsáveis pelos órgãos da Secretaria.
A Coordenação Geral destina-se ao assessoramento do Prefeito na promoção das medidas de coordenação das iniciativas dos diferentes órgãos, e especialmente:
ampliar a participação crítica dos Secretários Municipais nos programas e problemas setoriais da Prefeitura;
evitar duplicidades;
favorecer a troca de informações;
institucionalizar canais de comunicação entre as autoridades e os órgãos que dirigem.
Como mecanismo funcional, cabe à Coordenação Geral opinar sobre:
as medidas de incentivo ao desenvolvimento e fortalecimento da economia municipal;
as diretrizes gerais dos planos de trabalho e a respectiva escala de prioridades;
a política relativa à ação social, destinada a assistir e proteger a população de baixa renda;
a revisão, segundo a conjuntura administrativa e financeira, do orçamento e da programação dos diferentes órgãos da Prefeitura;
a conveniência de endividamento da Prefeitura, pela contratação de empréstimo;
as alterações da política de vencimentos e de salários e dos benefícios do pessoal da Prefeitura;
outros assuntos ou matérias sugeridas pelo Prefeito ou pelos Secretários Municipais.
DA DESCENTRALIZAÇÃO DAS DECISÕES
A descentralização das decisões objetivará a melhoria operacional das ações da Prefeitura, mediante o deslocamento, permanente ou transitório, da competência decisória para o ponto mais próximo dos eventos que demandem decisão.
A descentralização processar-se-á por meio de delegação explícita, informal ou formal de competência, através de ato administrativo da autoridade competente.
DAS SUBSTITUIÇÕES
Os servidores investidos em cargos em comissão ou funções de confiança serão substituídos automaticamente em seus impedimentos ou afastamentos regulamentares.
O substituto fará jus à remuneração pelo exercício do cargo em comissão ou função de confiança, na proporção dos dias de efetiva substituição.
Os substitutos serão designados por ato do Prefeito, segundo o mesmo critério estabelecido para escolha do titular.
PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO
Os programas especiais de trabalho, de que trata o artigo 14 desta lei, serão instituídos por decreto.
O decreto instituidor do programa especificará:
os assuntos que constituem objetivos do programa;
as atribuições da coordenação do programa, bem como as suas competências;
o órgão a que o programa se subordinará diretamente.
A instituição de programas especiais de trabalho dependerá da existência de recursos orçamentários para fazer face às despesas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Decorrência das alterações introduzidas por esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a, relativamente ao orçamento para o exercício de 1997, proceder a execução orçamentária, observado o seguinte:
o orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente, passa para a Assessoria de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente;
o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública, passa para a Secretaria Municipal de Saúde;
o orçamento da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, passa para a Secretaria Municipal de Obras e Controle Urbanístico.
Para os efeitos deste artigo, levar-se-á em conta os valores fixados no orçamento para 1997 ou, se já iniciada a execução, os "saldos", que correspondem as diferenças entre os créditos orçamentários e as despesas empenhadas em cada elemento de despesa.
Os projetos e atividades do orçamento de cada unidade orçamentária referida no caput, manterão a mesma nomenclatura e o respectivo código da unidade orçamentária anterior, que passa a ser o mesmo da unidade substituta.
As disposições deste artigo e seus parágrafos produzirão seus efeitos a partir do primeiro dia útil ao da vigência desta lei, se posterior.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as leis relativas a estruturação interna e estrutura básica da Prefeitura e outras disposições em contrário, especialmente aqueles frontais ou incompatíveis com as diretrizes aqui instituídas e, em especial, a Lei (Municipais) nº 703, de 08 de fevereiro de 1993.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
ANEXO I
ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM - MS
PREFEITO MUNICIPAL
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR | UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO
GABINETE DO PREFEITO
COORDENADORIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSESSORIA DE IMPRENSA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
CONSELHOS MUNICIPAIS
SETOR DE DIVISÃO DE LICITAÇÕES
COORDENADORIA DE DIVISÃO DE COMPRAS, LICITAÇÃO COMPRAS E PATRIMÔNIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de abril de 1997