LEI Nº 854/97 DE 11/07/97 "Cria Permissão do Transporte Individual Moto-Táxi e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica criada a Permissão de Transporte Individual, chamada Moto -Táxi, no Município de Coxim-MS.
Fica a cargo do Poder Executivo Municipal o licenciamento e regulamentação de que trata o artigo 1º desta Lei.
A exploração do serviço de moto -táxi, será regulamentada pelo Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, após sua aprovação, observando -se as normas de segurança, bem como todos os demais critérios relativos a esse serviço.
O serviço de moto -táxi será explorado mediante autorização individual para pessoa física.
O Alvará de Permissão será pessoal e intransferível.
Com fundamento no artigo 37, inciso V, do Regulamento Nacional de Trânsito - RNT - fica limitado ao número de 20 (vinte) moto -táxis que receberão permissão do Poder Executivo Municipal para o exercício da atividade no Município de Coxim.
Os veículos utilizados, somente serão autorizados quando estes forem do mesmo ano de fabricação ou que não ultrapassem aos 05 (cinco) anos de uso, após vistoria e aprovação do órgão competente.
Os serviços de moto -táxi somente serão autorizados após comprovação de seguro de vida para o mototaxista e o passageiro.
O seguro de que trata o "caput" deste artigo, entre outros benefícios, deverá obrigatoriamente conter:
invalidez temporária;
invalidez permanente;
morte.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de julho de 1997