LEI Nº 856/97 DE 02/09/97
Altera o "caput" do artigo 4º e seus parágrafos 1º e 2º e artigo 5º da Lei nº 816/95, de 24/11/95 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e sanciona a seguinte Lei:
Fica revogada na íntegra a Lei Municipal nº 856/97, de 02/09/97 que altera o “caput” do artigo 4º e seus parágrafos 1º e 2º e o artigo 5º da Lei Municipal nº 816/95, de 24/11/95.
Fica revogada na íntegra a Lei Municipal nº 856/97, de 02/09/97 que altera o “caput” do artigo 4º e seus parágrafos 1º e 2º e o artigo 5º da Lei Municipal nº 816/95, de 24/11/95.
Os Representantes do Poder Público serão escolhidos dentre os Servidores de órgãos voltados à execução das políticas sociais do município.
Os Representantes de Entidades não governamentais de atendimento, assessoramento e defesa, organizações de usuários e de trabalhadores da área, serão indicados pela Entidade que representa.
Fica revogada na íntegra a Lei Municipal nº 856/97, de 02/09/97 que altera o “caput” do artigo 4º e seus parágrafos 1º e 2º e o artigo 5º da Lei Municipal nº 816/95, de 24/11/95.
Fica revogada na íntegra a Lei Municipal nº 856/97, de 02/09/97 que altera o “caput” do artigo 4º e seus parágrafos 1º e 2º e o artigo 5º da Lei Municipal nº 816/95, de 24/11/95.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de setembro de 1997