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Lei Ordinária nº 859/1997 - 30 de setembro de 1997


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar ações de propriedade do Município e dá outras providências."


Gabinete do Prefeito Municipal, 30/09/1997
Lei Ordinária nº 859/1997 - 30 de setembro de 1997
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de setembro de 1997