LEI Nº 859/97 DE 30/09/97 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar ações de propriedade do Município e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, na forma de que dispõe os atos normativos que regulam a matéria, as ações de propriedade do Município, constantes das Cautelas da s Companhias Telecomunicações de Mato Grosso - TELEMAT - e Telecomunicações de Mato Grosso do Sul - TELEMS -.
As ações mencionadas no artigo 1º desta Lei, terá o seu valor mediante negociação pelo preço do mercado mobiliário do pregão financeiro do dia.
As ações serão negociadas através da Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários.
Os valores das ações deverão ser consideradas no preço de mercado negociadas pelas corretoras na Bolsa de Valores.
Os recursos apurados com a venda dessas ações, objeto desta Lei, serão destinados às despesas decorrentes do Município, cujas dotações encontram-se consignadas no Orçamento, especificamente para a Criação da Banda Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de setembro de 1997