LEI Nº 859/97 DE 30/09/97 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar ações de propriedade do Município e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, na forma de que dispõe os atos normativos que regulam a matéria, as ações de propriedade do Município, constantes das Cautelas da s Companhias Telecomunicações de Mato Grosso - TELEMAT - e Telecomunicações de Mato Grosso do Sul - TELEMS -.
As ações mencionadas no artigo 1º desta Lei, terá o seu valor mediante negociação pelo preço do mercado mobiliário do pregão financeiro do dia.
As ações serão negociadas através da Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários.
Os recursos apurados com a venda dessas ações, objeto desta Lei, serão destinados às despesas decorrentes do Município, cujas dotações encontram-se consignadas no Orçamento, especificamente para a Criação da Banda Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de setembro de 1997