LEI MUNICIPAL Nº 1.090/2002 DE 25/11/2002
“Dispõe sobre alteração do art. 2º e seu inciso III, bem como da supressão do Inciso V, do artigo supra citado, todos da Lei nº 875/97, de 27/12/97, que criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O Artigo 2º da Lei Municipal nº 875/97, doravante passa a ter a seguinte redação:
O Conselho será composto por 06 (seis) membros com seus respectivos suplentes, indicados para o mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se uma recondução, a saber:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um) representante dos Professores das Escolas Públicas Municipais de Ensino Fundamental - SINSMC
01 (um) representante dos servidores administrativos das Escolas Públicas de Ensino Fundamental;
01 (um) representante dos pais de alunos das Escolas Públicas de Ensino Fundamental;
Suprimido...
01 (um) representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
01 (um) representante dos Diretores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de Novembro de 2002.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de novembro de 2002