LEI Nº 941/99 DE 10/11/99
"Autoriza a Doação de Lote de Terreno Urbano, nesta Cidade e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 32, Inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a DOAÇÃO Á UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, da Quadra 06 - retangular, COM ÁREA DE 7.422,00 M2 (Sete mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações.Norte: (frente) com 123,70 m – para a Rua General Mendes de MoraesSul: (fundo) com 123,70 m – para a Av. Olivo KohlLeste: (flanco esquerdo) com 60,00 m – para a Rua SantosOeste: (flanco direito) com 60,00 m – para a Rua José Rosas Farias
Fica condicionado o objeto da doação para construção da sede própria da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS.
Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos após a sanção desta lei, o prazo para o início da construção da sede própria da Universidade Estadual de mato Grosso do Sul, cuja inobservância incorrerá na devolução automática ao domínio do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSVALDO MOCHI JUNIOR
Prefeito Municipal
Coxim‑MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de novembro de 1999