Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do terreno desmembrado da área remanescente do Loteamento Jardim Aeroporto, ao CLUBE ESPORTIVO COXINENSE - CEC, com área de 10.621.40 m², com confrontações a seguir: AO NORTE: com área institucional “D”- FICO e com área do Centro Poliesportivo; AO SUL: com a Avenida Salgado Filho; AO LESTE: com área do Ministério da Aeronáutica; AO OESTE: com a rua Rui Barbosa.
Fica condicionado o objeto da doação para edificação da Sede própria do Clube Esportivo Coxinense (CEC), com a ressalva de se destinar ao Poder Executivo caso haja necessidade, tendo em vista a supremacia do interesse público, parte da área doada, com a finalidade de se construir praça de múltiplo uso para atividade desportiva, cujo gerenciamento a final, ficará a cargo do Clube Esportivo Coxinense (CEC).
Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos após a sanção desta Lei, para o início da obra mencionada no “caput” deste artigo, cujo descumprimento incorrerá em devolução automática ao domínio do Município.
Fica condicionado em caso de dissolução social do referido Clube Recreativo que a área objeto de doação volta ao domínio do Município com todas as benfeitorias realizadas no local, sem ônus para o Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de junho de 2000