LEI Nº 1009/2001, DE 02/07/2001 “Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 931/99, de 14/09/99 e dá outras providências” OSWALDO MOCHI JÚNIOR, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 931/99, de 14 de Setembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal., 02 de julho de 2001 OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de julho de 2001