Fica o Poder Executivo Municipal autor izado a prorrogar por mais 01 (um) ano, após a sanção desta Lei, o prazo constante da Lei Municipal nº 944/99.
Fica determinado a Faculdades Integrada de Coxim – FICO, o prazo de dois meses, para que a mesma apresente projet o arquitetônico com cronograma de execução da obra constando a conclusão das edificações dentro do prazo estipulado no caput deste artigo.
O não cumprimento do disposto no Art. 1º, Parágrafo Único, presume -se renúncia tácita.
Os prazo estipulados no Art. 1º e Parágrafo Único da presente Lei são improrrogáveis e fica revogada a presente doação automaticamente pela não conclusão da obra.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de dezembro de 2001