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Lei Ordinária nº 1102/2002 - 24 de dezembro de 2002


"Dispõe sobre o acesso de pessoas portadoras de deficiência a cargos e empregos públicos da Administração Pública Municipal, nos limites que especifica e dá outras providências”.


Gabinete do Prefeito Municipal, 24/12/2002
Lei Ordinária nº 1102/2002 - 24 de dezembro de 2002
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de dezembro de 2002