LEI MUNICIPAL Nº 1.131/2003, DE 02/06/2003 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder doação de terra à empresa J.J. MARCENARIA LTDA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação à J.J. MARCENARIA LTDA, uma de área de 1.252,10 m2 - lote nº 01, da Quadra B, no bairro Altos de São Pedro, neste Município, dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: com 64,22 m para o Lote nº 02 AO SUL: com 61,00 m para a Rua Otacílio Severo dos Santos AO LESTE: com 20,00 m para a Rua Paraíba AO OESTE: com 20,26 m para a Rua Oscar Serrou Camy
a doação de que trata o caput deste artigo, se destina à edificação da sede da empresa ali mencionada.
Fica concedido o prazo de 02 (dois) anos, a contar do inicio da vigência desta Lei, para o término da edificação da empresa J. J. MARCENARIA LTDA , cujo descumprimento implicará na reversão à municipalidade da área objeto da presente doação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de Junho de 2003. OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de junho de 2003