ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº 1.208/2004, DE 16/12/2004 “Dispõe sobre alteração da redação, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.131/2003 e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.131/2003, de 02 de junho de 2003, passando a constar:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação à J.J. MARCENARIA LTDA, uma área de 1.252,10 m2 – lote nº 01 -b, da Quadra B, no bairro Altos de São Pedro, neste Município, dentro dos seguintes limites e confrontações:
AO NORTE: com 64,22 m para o Lote 02-B
AO SUL: com 61,00 m para a rua Otacílio Severo dos Santos
AO LESTE: com 20,00 m para a rua Paraíba
AO OESTE: com 20,26 m para a rua Oscar Serrou Camy
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito., 16 de Dezembro de 2004
Oswaldo Mochi Júnior
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2004