Fica desafetado do uso comum, passando a fazer parte do patrimônio da municipalidade o imóvel adiante descrito: 32.898 ,35 m2 (Trinta e dois mil, oitocentos e noventa e oito metros e trinta e cinco centímetros quadrados), que constitui a área total da área verde, localizada na Rua Girassol, no Bairro Vila Bela I, perímetro urbano desta cidade, com a seguinte descrição:
Ao Norte: Com 300,48m para a área desmembrada 02 (Vila Bela II) e área desmembrada 01 (Vila Bela III);
Ao Sul: Com 346,07m para a Rua Girassol;
Ao Leste: Com 119,60m para a área desmembrada 03 – Chácara Xiximarron.
Ao Oeste: Com 100,15m para a quadra 37.
A área objeto da desafetação, que alude o artigo anterior, destina‑se à regularização do Loteamento Urbano Vila Bela I, visando a sua consequente inscrição no RGI da Comarca.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de maio de 2005