ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM LEI MUNICIPAL Nº. 1.373/2008, DE 02/07/2008 “Dispõe sobre desafetação de parte de imóvel, localizado no Loteamento “Cidade do Senhor Divino” e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica desafetado do uso comum, pas sando a fazer parte do patrimônio da municipalidade, o imóvel adiante descrito: uma área com 828,15 m2 (oitocentos e vinte e oito metros e quinze centímetros quadrados) constante de uma área maior, identificada como Quadra nº. 65, destinada a Praça, locali zada no Loteamento “Cidade do Senhor Divino”, na área urbana de Coxim/MS, inscrita na matrícula nº. 20.570, do Registro Geral de imóveis da Comarca de Coxim/MS.
A área objeto de desafetação, encontra -se identificada com a seguinte descrição: Ao Norte (lado direito): com 8,34 m. para a Av. Mato Grosso do Sul; Ao Sul (lado esquerdo): com 26,90 m. para o Lote nº 1 – Praça Remanescente; Ao Leste(frente): com 50,53 m. para a Av. Governador Pedro Pedrossian; e Ao Oeste(fundos): com 47,00 m. para os lotes nºs: 6 e 7.
A desafetação da área que alude o artigo anterior, tem por objetivo o aproveitamento do seu espaço para as seguintes finalidades:
Uma parte da área, com 359,08 m2 (trezentos e cinquenta e nove metros e oito centímetros quadrados) será doada ao “Grupo Chico Espírita Xavier”, sociedade com fins ideais, com sede e foro na cidade de Coxim/MS e registrada sob nº 57, fls. 57 do Livro B -11 do Registro de Títulos e Documentos de Coxim, para construção da Sede Social.
A parte remanescente da área desafetada, 469,07 m2 (quatrocentos e sessenta e nove metros e sete centímetros quadrados) será objeto de regularização fundiária e doada aos atuais ocupantes que se encontram na posse precária da mesma.
Para os efeitos de que trata os incisos I e II, o Município promoverá o respectivo desmembramento das áreas e a expedição dos Títulos de Propriedade.
Fica concedido o prazo de 06 (seis) meses, para apresentação do Projeto Arquitetônico e de 02 (dois) anos a contar da vigência desta Lei, para o início da edificação da sede social do Grupo Espírita Chico Xavier, cujo descumprimento implicará na reversão automática à municipalidade da área objeto da doação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de julho de 2008. Engº Agrº MOACIR KOHL Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de julho de 2008