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Lei Complementar nº 89/2008 - 14 de abril de 2008


Dispõe sobre a reprganização administrativa e funcional da Prefeitura Municial de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:


Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 89/2008 - 14 de abril de 2008

Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de abril de 2008