O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Registra-se e Publica-se
Lei Complementar nº 89/2008 -
14 de abril de 2008
Engº Agrº MOACIR KOHL
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de abril de 2008