LEI Nº 703/93, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1993
"Dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Coxim e dá outras providências."
MOACIR KOHL, Prefeito Municipal de Coxim-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Esta Lei reorganiza a Estrutura Administrati va da Prefeitura Municipal de Coxim, a qual passa a ser constante desta Lei e seus Anexos.
Estrutura Administrativa, para os efeitos desta Lei, é o resultado do trabalho de organi zação que busque dividir adequadamente a carga de trabalho a ser realizada, d efinir claramente, limites de autoridade e responsabilidade, caracterizar relações de subor dinação e orientar a alocações dos recursos fina nceiros, humanos e materiais.
Para efeito desta Lei, conceitua-se como:
PLANEJAR: Formular as políticas publicas muni cipais e escolher dentre as alternativas possíveis os objetivos, as diretr izes, os programas e os meios mais adequados a realização de um trabalho;
COMANDAR: Dar ordens, principalmente por in termédio de instruções, ordens de serviço, portarias e outros atos semelhantes;
EXECUTAR: Realizar o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades:
COORDENAR: Harmonizar a ação dos diversos órgãos, serviços e atividades de organização, a fim de alcançar os objetivos desejados:
CONTROLAR: Verificar se as ordens foram cumpridas.
O controle deve ser exercido permanentemente.
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
DA ORGANIZAÇÃO
A organização dos serviços que compõem a es trutura administrativa da Prefeitura Municipal de Coxim, será regida pelas normas dispostas nesta Lei.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Coxim passa a ser composta dos órgãos seguintes, diretamente subordinados ao Chefe do Executivo:
Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Prefeito:
Gabinete do Prefeito;
Assessoria Jurídica;
Assessoria de Imprensa;
Assessoria de Promoção e Assistência Social.
Órgão Colegiado:
Conselho Municipal de Saúde.
Órgão Administrativo Geral:
Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças.
Órgãos de Administração Específica:
Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos;
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;
Secretaria de Saúde e Higiene Pública;
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente.
Órgãos de Colaboração com o Governo Federal:
Junta de Serviço Militar;
Unidade Municipal de Cadastro.
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PREFEITO
Compete ao Gabinete assistir ao Prefeito Mu nicipal administrativamente e em suas representações social e funcional e encarregar -se do preparo de des pachos de seu expediente.
Compete a Assessoria Jurídica exercer ativi dades de Consultoria e Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo.
Compete a Assessoria de Imprensa promover a articulação das relações da Administração Municipal com os órgãos da Imprensa, analisar e selecionar os veículos de comunicação social mais adequados para os dife rentes assuntos, problemas e posições da administração, pla nejar as c ampanhas de divulgações institucionais da Prefei tura, coordena as publicações dos atos administrativos e demais atividades que vierem a lhes ser cometidas pelo Prefeito Municipal no âmbito de sua competência.
Compete a Assessoria de Promoção e Assistência Social planejar, organizar, orientar, su pervisionar, coordenar e controlar as atividades relaciona das a programas e medidas de promoção e assistência social com vistas a integração do indivíduo como cidadão e pessoa humana.
DO ÓRGÃO COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública, é o órgão deliberatório de caráter permanente, do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito municipal, cujas decisões são proferidas de forma coletiva.
A Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública é o órgão gestor de saúde do Município, cabendo ao seu maior dirigente a presidência do Conselho Municipal de Saúde.
Ao Conselho Municipal de Saúde compete:
Aprovar o Plano Municipal de Saúde;
Definir as providências de saúde;
Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde;
Atuar na formulação de estratégias e no con trole de execução das ações de saúde;
Aprovar a programação financeira e orçamentá ria do Fundo Municipal de Saúde acompanhando a movimentação e o destino dos recursos;
Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no Município;
Definir critérios de qualidade para o funcio namento dos serviços de saúde, públicos e privados no âmbito do SUS;
Definir critérios para a celebração de contra tos ou convênios entre o Setor público e as entidades privadas de saúde no que tange a prestação de serviços de saúde;
Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;
Estabelecer diretrizes quanto a localização e o tipo de U nidades prestadoras de serviços de saúde, públicos e privados no âmbito do SUS;
Elaborar seu Regimento Interno;
Outras atribuições estabelecidas em normas complementares.
O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
Nihil
Representante(s) da Secretaria de Saúde ou órgãos equivalentes;
Representante(s) do Órgão Municipal de Finanças;
Representante(s) do Órgão de Educação;
Representante(s) do Órgão de Saneamento;
Representante(s) do Órgão do Meio Ambiente.
Dos prestadores de serviços públicos e privados:
Representante(s) do SUS, no âmbito estadu al ou federal existente no Município;
Representante(s) dos Prestadores privados contratados pelo SUS;
Representante(s) dos Prestadores filantrópicos contratados pelo SUS.
Dos trabalhadores do SUS:
Representante(s) das entidades de trabalhadores do SUS.
Dos Centros de Formação de Recursos Humanos para a Saúde:
Representante(s) das escolas, faculdades e universidades sediadas no município.
Dos usuários:
Representante(s) das entidades ou associações comunitárias;
Representante(s) dos sindicatos e entidades patronais;
Representante(s) dos sindicatos e entidades de trabalhadores;
Representante(s) das Associações de portadores de deficiências e patologias.
A representação social do Conselho Municipal de Saúde deve ser paritária entre usuários e prestadores de serviços privados e públicos.
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
A Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças compete: planejar, organizar, orien tar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades ad ministrativas, a política municipal, assim como os programas e projetos afins a área financeira, orçamentária, fiscal, tributária, e demais funções relacionadas com o comando e controle das atividades de Planejamento da Administração Pública Municipal.
A Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças terá, para o desem penho de suas funções o seguinte desdobramento operaci onal e estrutura: divisão de Administração e Serviços Gerais; com Setor de Pessoal, Setor de Compras, Serviços Gerais e Almoxarifado; com Setor de Protocolo e Arquivo, Departamento de Finanças; com Setor de Tesou raria, Setor de Contabilidade e Execução Orçamentária e o Departamento de Planej amento e Tributação com Setor de Tributação, Setor de Fiscalização e Setor de Cadastro.
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
A Secretaria de Obras, Viação e Serviços Ur banos compete planejar, comandar, executar, coordenar e controlar as realizações de obras e serviços públicos que contribuem para o desenvolvimento do Município e para a melhoria das condições de vida da p opulação, obser vadas as áreas privativas da União ou Estado, atividades relacionadas com o Sistema Viário do Município, com a fisca lização e controle das obras particulares e de pa rcelamento urbano, com o controle e fiscalização de loteamento, com a manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos, com os serviços públicos concedidos na área que lhe é pecu liar, com a limpeza pública, com a manutenção de logradouros públicos e outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Executivo no âmbito de sua competência.
A Secretaria de Obras, Viação e Ser viços Urbanos, terá para o desempenho de suas atribuições, o seguinte desdobramento operacio nal e estrutural: Departamento de Obras Públicas com Setor de Projetos e Setor de Obras Públicas; Departamento de Serviços Urbanos, com Setor de Limpeza e Serviços Urbanos e Setor de Controle Urbanístico e Departamento de Estradas e Rodagem, com o Setor de Estradas e Setor de Transporte.
A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes compete planejar, comandar, executar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a Secretaria, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho; garantindo a todos o pleno exercício dos direitos educacio -nais e cult urais e acesso as fontes de cultura nacional, estadual e municipal, apoiando e incentivando a valor ização e a difusão das manifestações culturais, pro movendo, estimu -lando, orientando e apo iando a prática e a difusão de educação física e do desporto, formal e não formal, observando as normas federais e estaduais.
A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes terá, para o desempenho de suas funções, o seguinte desdobramento operacional e estrutural: Departamento de Educação e Cultura, com Setor de Educação e Setor de Cultura: Departamento de Esport es e Lazer, com Setor de Esportes e Lazer e Setor de Eventos Especiais.
A Secretaria de Saúde e Higiene Pública compete: planejar, comandar, executar, coordenar e controlar as atividades pertinentes a Secretaria, com o objetivo de reduzir os riscos de doenças e outros agravos; e de acesso universal e igualitário as ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação, garantindo às pessoas e a coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
A Secretaria de Saúde e Higiene Pública terá, para o desempenho de suas funções, como desdobramento estrutural e operacional o Departamento de Saúde, com Setor de Saúde, Setor de Enfermagem e Departamento de Higiene e Vigilância Sanitária, com Setor de Higiene Pública e Setor de Vigilância Sanitária.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente compete: planejar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e executar as atividades pertinentes a Secretaria, desenvolver a política de crescimento econômico nas áreas específicas de indústria, comércio, fomento agropecuário, turismo e meio ambiente, assim como os programas e projetos afins com a área.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente terá, para o desempenho de suas funções o seguinte desdobramento estrutural: Departamento de Indústria e Comércio, Departamento de Fomento Agropecuário e Departamento de Turismo e Meio Ambiente.
DOS ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
A Junta do Serviço Militar é o órgão representante da Unidade Superior afim do Governo Federal e compete -lhe o atendimento aos munícipes relativo ao alistamento e regularização do serviço municipal(sic).
A Unidade Orgânica de que trata este artigo rege -se por normas específicas do Governo Federal, sob a responsabilidade do Prefeito, que designará servidores para sua execução e controle.
A Unidade Municipal de Cadastro é responsável pela assistência prestada aos contribuintes do Imposto Territorial Rural - ITR, a cargo do INCRA, e compete-lhe as atividades dispostas em convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
A Unidade de que trata este artigo rege -se por normas específicas do Governo Federal, sob a responsabilidade do Prefeito, que designará servidores para sua execução e controle.
DA DIREÇÃO DOS ÓRGÃOS
DOS DIRIGENTES
Os órgãos componentes da Estrutura Administrativa serão dirigidos:
O Gabinete, por Chefe de Gabinete;
A Assessoria Jurídica, por Assessor Jurídico;
A Assessoria de Imprensa, por Assessor de Imprensa;
A Assessoria de Promoção e Assistência Social, por Assessor de Promoção e Assistência Social;
O Conselho Municipal de Saúde, pelo Secretário Municipal de Saúde;
A Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, por Secretário de Administração, Planejamento e Finanças;
A Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, por Secretário de Obras, Viação e Serviços Urbanos;
A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, por Secretário de Educação, Cultura e Esportes;
A Secretaria de Saúde e Higiene Pública, por Secretário de Saúde e Higiene Pública;
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, por Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
A Junta do Serviço Militar, por Chefe de Núcleo;
A Unidade Municipal de Cadastro, por Chefe de Núcleo;
Os Departamentos, por Diretor de Departamento;
As Divisões, por Chefe de Divisão;
Os Setores, por Chefe de Setor.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Fica o Prefeito Municipal de Coxim autorizado a:
Instituir mecanismo de natureza transitória, no âmbito da Prefeitura, com o objetivo de soluci onar problemas específicos ou necessida des emergenciais da Administração Pública;
Expedir o Regimento Interno, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei;
Proceder antecipações salariais aos servidores públicos municipais, concedendo-lhes reajustes e recuperações salariais, observados critérios de conveniência e oportunidade para a Administração Pública.
O Regimento Interno conterá expressamente:
A composição orgânica da Prefeitura com seu desdobramento estrutural;
A competência de atribuições dos órgãos em todos os níveis;
As competências e atribuições dos titulares dos órgãos;
O procedimento da substituições dos titulares dos órgãos;
As normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir disposições em separado;
Outras disposições que regulam os postulados desta Lei.
No Regimento Interno ou por Decreto, o Prefeito Municipal poderá delegar competência às diversas autoridades da hierarquia municipal, sendo indelegáveis àqueles que são de sua exclusiva competência, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes.
As Unidades Orgânicas da Prefeitura deverão funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração.
A Prefeitura dará atenção especial ao treinamento e aperfeiçoamento de seus funcionários, executando-os na medida de suas disponibilidades financeiras e de suas conveniências administrativas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1993.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de fevereiro de 1993