LEI Nº 989/2001, DE 22/02/2001 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a venda de bens móveis e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a venda dos bens móveis, de uso especial pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, com a individualização e caracterização seguinte: A) Ônibus Placa ADH 4479, marca Mercedes Bens, 44 (quarenta e quatro) lugares, Carroceria Nielson, Chassi DE000C18686, Ano de fabricação 1986. B) Ônibus Placa ADH 4644, Marca Mercedes Benz, 40 (quarenta) lugares, Carroceria Nielson, Chassi 34521111708454, ano de fabricação 1986; C) KADET-IPANEMA Ambulância, Placa HQR 9105, gasolina, ano de fabricação 1996, Chassi 9BG -KA35GTTB446308, equipado com 02 (dois) cilindros de Oxigênio com manômetro, 01 (uma) maca, sirene; D) GOL CL1.6, Ano 1996, gasolina, Placa 6689, Chassi 9BWZZZ377TP518248, com ar condicionado; E) FIORINO 1.3 - Furgão, Ano de fabricação, 1991, gasolina, Placa HQF 4262, Chassi 9BD146000M8178101.
A venda dar-se-á em consonância com as estipulações contidas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações previstas na Lei nº 8.883/94.
Fica consignado à Lei Municipal nº 987/2000, para cumprimento do Programa Orçamentário 44, Subprograma 031 e Projeto Atividade 2028, os valores de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) referente à venda do ônibus Placa ADH 4479, marca Mercedes Bens, ano 1986 e R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) referente à venda do ônibus Placa ADH 4644, marca Mercedes Bens, ano 1986.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO., 22 de Fevereiro de 2001 OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de fevereiro de 2001